Na decisão, obtida com exclusividade pelo ClickPB, a mulher teria disseminado por meio de um grupo de “WhatsApp” PlantaodaHora.com.br, uma enquete para pesquisa de dados que beneficiariam o candidato Nabor Wanderley em detrimento dos demais candidatos.
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| De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a divulgação de pesquisa eleitoral sem o registro devido sujeita o infrator a penalidade de multa. (Foto: reprodução) |
A Juíza Eleitoral da 28º Zona, Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda condenou nesta terça-feira (13) a multa de R$ 53 mil uma mulher acusada de ter propagado informações acerca de uma pesquisa eleitoral 'fraudulenta' na cidade de Patos.





