sábado, 7 de novembro de 2020

TRE indefere pedidos de forças federais para Pedras de Fogo


Após o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) indeferir, por unanimidade, e em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, o pedido de forças federais para o município de Alhandra, proposto pelo juízo da 73ª Zona Eleitoral e também para a cidade de Fagundes, um pedido relacionado a Pedras de Fogo também foi indeferido.

O Governador do Estado da Paraíba, ao ser consultado, comunicou, por meio de ofício, que, de acordo com as informações prestadas pela Polícia Militar e pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, seria desnecessária a requisição de tropas federais para garantir a ordem pública nos municípios de Alhandra, Belém do Brejo do Cruz, Fagundes e Pedras de Fogo.

“As forças de segurança estadual empreendem esforços no sentido de garantir a segurança pública ordinária da população, além de irrestrito apoio junto a esse Tribunal, com vistas a realização do pleito eleitoral que se avizinha, com a guarda das urnas, policiamento dos locais de votação e das áreas de circunscrição das respectivas zonas eleitorais, garantindo, desta forma o livre exercício do voto aos eleitores dos municípios paraibanos”, disse.

As solicitações frisaram a necessidade do envio de tropas federais para reforçar a segurança dos eleitores dos municípios paraibanos de Alhandra, Brejo do Cruz, Queimadas, Teixeira e Pedras de Fogo, sendo que neste último houve duas solicitações.

PB HOJE

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