quarta-feira, 28 de outubro de 2020

EM PEDRAS DE FOGO Ministério Público pede impugnação de candidato que declarou não possuir bens mesmo tendo imóvel e veículos

 


O Ministério Público acaba de recorrer contra o registro da candidatura de Lucas Romão (Cidadania), em Pedras de Fogo. O MP havia pedido a impugnação da candidatura, alegando inconsistência na declaração de seus bens junto ao Tribunal Superior Eleitoral. “Houve omissão de bens, um ilícito que enseja impugnação”, alertou o procurador Marinho Mendes.

Em sua declaração, o candidato registrou não possuir bens. Mas, conforme investigação do MP, Lucas é proprietário de um imóvel em Pedras de Fogo (de loteamento da Terraplan), na entrada da cidade onde teria construído “uma mansão”, além de dois veículos, legalmente registrados junto ao Detran.

Diz o promotor: “Desta forma, resta clara a ausência de veracidade contida na declaração de bens anexada aos autos do Registro de Candidatura do candidato, eis que o mesmo declarou que não possuía bens em seu nome, pelo que, deve ser impugnada sua candidatura.”

COMPROVAÇÃO DOS BENS QUE O CANDIDATO NÃO DECLAROU…



PEDIDO DE MARINHO MENDES…

BLOG DO HELDER MOURA

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