O juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, membro do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, não acatou pedido de envio de tropas federais para o município de Pedras de Fogo, formulado pelos diretórios municipais do Solidariedade, PSL, PL, Progressistas, Republicanos e PSDB. A decisão está publicada no Diário Oficial Eletrônico da próxima segunda-feira (28), mas já disponível no site do Tribunal.
O juiz federal alegou ausência de competências dos partidos ao decidir pelo não conhecimento do pedido. Ou seja, esse pedido teria que ser feito pelo TRE-PB ao Tribunal Superior Eleitoral. No Processo Administrativo encaminhado à Corte Eleitoral, os partidos justificam o pedido de forma a garantir a segurança das eleições, votação e apuração no âmbito da 44ª Zona Eleitoral, em Pedras de Fogo.
Na decisão, o juiz federal alega que a legitimidade para formular pedido de tropa federal em pleito municipal, com o objetivo de garantir a normalidade da votação e da apuração dos resultados do pleito, é do juiz da Zona Eleitoral de Pedras de Fogo.
ANDRÉ GOMES
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