terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Novas propostas são apresentadas em audiência envolvendo conflito agrário em Pedras de Fogo


Uma audiência para tentar solucionar um litígio agrário envolvendo a empresa Mamoaba Agro Pastoril, o Governo do Estado e os integrantes do Assentamento Popular Arcanjo Belarmino do Movimento dos Sem Terra (MST) foi realizada no último dia 30 de janeiro, ocasião em que novas propostas foram apresentadas e serão analisadas pelos envolvidos até que nova reunião extrajudicial seja realizada em busca de acordo. A propriedade objeto da demanda está situada na Comarca de Pedras de Fogo. Na decisão, o magistrado André Ricardo de Carvalho Costa também determinou a devolução da carta precatória ao Juízo competente, ou seja, a Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital.

Conforme o Termo de Audiência, cuja conciliação não obteve êxito, o secretário de Estado de Desenvolvimento Humano apresentou a proposta de desapropriar a área (500 hectares) de parte da terra, onde se encontram, atualmente, as famílias dos integrantes do Movimento, com o pagamento do equivalente a R$ 3 milhões. O representante da empresa se comprometeu a levar a proposta aos proprietários. 


Ainda de acordo com o Termo, a defesa da Fazenda alegou que a empresa manteve interesse em acordar prazo para desocupação, conforme documento datado de 18 de junho de 2019, tendo afirmado, ainda, que os autos comprovariam a titularidade da Mamoaba Agro Pastoril sobre a referida área. Requereu que fossem oficiados o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Ibama, Ministério Público Estadual e Federal e Sudema, para apuração de retirada ilegal de areia da localidade.

Já a defesa do MST pontuou que os membros do Assentamento Popular Arcanjo Belarmino requereram que o Ministério Público, tanto o Federal quanto o Estadual, realize o levantamento da cadeia dominial (relação dos proprietários de determinado imóvel rural, desde a titulação original pelo Poder Público até o último dono – atual proprietário). Solicitou, ainda, a inserção nos autos da regularização fundiária da propriedade, conforme disposto na Lei nº 13.465 de 11 de julho de 2017, e, também, da documentação para a extração de areia, como vinha ocorrendo antes da ocupação.

Por Gabriela Parente / Gecom - TJPB

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