domingo, 24 de junho de 2018

MPF obtém condenação de ex-prefeito de Itambé (PE)

José Frederico César Carrazoni e ex-diretor da Itambéprev foram acusados de prestar informações falsas à Previdência Social




O Ministério Público Federal (MPF) em Goiana (PE) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação, por improbidade, de José Frederico César Carrazoni, ex-prefeito de Itambé, na zona da mata pernambucana. Também foi condenado o ex-diretor do Itambéprev, Marcelo Bezerra de Andrade.

De acordo com as apurações, entre março de 2009 e abril de 2010, os acusados apresentaram documentos falsos ao Ministério da Previdência Social (MPS) para comprovar a quitação previdenciária do município. Auditoria do MPS constatou que os denunciados inseriram informações falsas em comprovantes de repasse e recolhimento ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 

O objetivo era possibilitar que o Itambéprev ficasse adimplente perante a União e, desta forma, recebesse transferências voluntárias de recursos, bem como empréstimos e financiamentos de instituições financeiras federais. O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 3,8 milhões com os repasses indevidos ao município. O valor já foi objeto de acordo firmado entre a prefeitura e seu RPPS e o ressarcimento da verba foi providenciado pelo município. 

Itambéprev – O Itambéprev, criado em 2009, é uma autarquia responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos municipais de Itambé. Como todo regime de previdência social, é custeado por contribuições provenientes do orçamento geral do próprio município, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. 

O MPS é o responsável pela orientação, supervisão e o acompanhamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios. Para isso, instituiu o Certificado de Regularidade Previdenciária com o fim de atestar que o regime encontra-se adimplente e assim possibilitar ao município o recebimento de verbas federais.   

Penas – A Justiça Federal condenou os réus à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público por três anos, além do pagamento de multa civil. 


Processo nº 0800178-07.2016.4.05.8300 – 25ª Vara Federal em Pernambuco

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Fonte: MPF-PE

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