quinta-feira, 26 de abril de 2018

Destinação de verbas da educação em Itambé (PE) é alvo de recomendação do MPF

Mínimo previsto na Constituição é de 25% da receita resultante de impostos



O Ministério Público Federal (MPF) em Goiana (PE) expediu recomendação para que a Prefeitura de Itambé, na zona da mata pernambucana, regularize a aplicação de percentual mínimo em ações na área da educação, de modo a se enquadrar nos moldes legais e constitucionais.
A recomendação é decorrente de notícia de fato instaurada para apurar, a partir de comunicado do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), informação de que o município descumpriu dispositivos constitucionais e legais, em virtude da não aplicação, em 2016, do mínimo previsto na Constituição – 25% da receita resultante de impostos.

No caso de omissão por parte da Prefeitura de Itambé, o MPF poderá tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.


Notícia de fato nº 1.26.006.000012/2018-50

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