domingo, 31 de dezembro de 2017

SDS decide por demissão de PM que ordenou tiro contra manifestante em Itambé

Capitão também deve perder a patente. Soldado que fez disparo será punido com 30 dias de prisão

Vídeos postados na internet flagraram agressão Foto: Reprodução/YouTube

A Secretaria de Defesa Social (SDS) decidiu pela demissão e perda de patente do capitão da Polícia Militar (PM) Ramon Tadeu Silva Cazé, 43 anos. Conforme o processo, o oficial foi quem deu a ordem para que o soldado Ivaldo Batista de Souza Júnior, 33, atirasse no jovem Edivaldo da Silva Alves, 19, durante um protesto na PE-75, em Itambé, na Mata Norte do Estado. O caso ocorreu em 17 de março deste ano. A vítima chegou a ser hospitalizada, mas morreu, no mês seguinte, em decorrência dos ferimentos.

A decisão foi formalizada em portaria do secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua, publicada no Boletim Geral da SDS no último sábado (30) e levou em conta um relatório da Corregedoria-Geral da secretaria, que abriu um procedimento interno para investigar os PMs envolvidos após o caso vir à tona. O processo levou oito meses para ser concluído.

O texto afirma que o capitão era quem comandava os policiais militares mobilizados para acompanhar a realização do protesto na PE-75 e negociar a desobstrução da via. O relatório indica que, em determinado momento, visando a “debelar um grupo de manifestantes de ânimos mais exaltados”, o oficial deu a ordem para que o soldado Ivaldo efetuasse o disparo. O praça portava uma espingarda com munição menos letal, segundo o processo.

Entretanto, mesmo com a alegação, na época, de que o disparo foi feito com uma bala de borracha, Edivaldo ficou gravemente ferido ao ser atingido na perna, conforme mostraram vídeos compartilhados nas redes sociais. As imagens também flagraram o capitão Ramon arrastando a vítima até uma viatura e dando-lhe um tapa. O relatório da Corregedoria-Geral concluiu que o militar é “culpado” e “incapaz de permanecer integrado às fileiras da corporação” por ter deixado de observar procedimentos institucionais para controle de distúrbios civis e desobstrução de vias, por ter procedido incorretamente no desempenho do cargo, tido conduta irregular e praticado ato que afetou a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe.

A conclusão será remetida ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para declaração da perda do posto e da patente do oficial. Ainda segundo a portaria da SDS, após a publicação do acórdão referente ao assunto, a decisão será encaminhada ao governador Paulo Câmara para que se efetive a demissão.

Soldado

Já o soldado Ivaldo Batista será punido com 30 dias de prisão, na esfera administrativa, e também pode perder a graduação militar, caso seja condenado, na Justiça, a cumprir pena superior a dois anos de prisão. O relatório da Corregedoria-Geral levou em conta que seu envolvimento no caso se deu por sua obediência à ordem do capitão Ramon para que atirasse no manifestante. 

O soldado foi indiciado por homicídio culposo no inquérito conduzido pela Delegacia de Goiana, da Polícia Civil, e por um Inquérito Policial Militar (IPM). Quando foi remetido ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), entretanto, o caso foi denunciado como homicídio com dolo eventual, uma vez que, no entendimento da promotoria, foi assumido o risco de matar.

Processo

Na Justiça, a decisão mais recente é de agosto, quando o juiz Ícaro Nobre Fonseca, da Vara Única da Comarca de Itambé, determinou que o capitão e o soldado fossem afastados das atividades nas ruas para “proteger a ordem pública” e evitar que os acusados "sejam protagonistas de outra operação policial malograda". Na época, a SDS afirmou que já vinha cumprido a decisão desde que a investigação interna do caso passou a ser feita na Corregedoria-Geral.

Outros dois PMs também respondem na Justiça por participação na ação em Itambé, mas tiveram o pedido para que fossem afastados das atividades nas ruas negado pelo fato de o juiz considerar que tiveram "participações mais passivas no episódio".



Fonte: Folha PE





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